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  • CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACAMBI RIO DE JANEIRO
    ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA - LEI Nº 865/2007

    CONTRATADA: Câmara de Dirigentes Lojistas de Paracambi, pessoa jurídica de direito privado, associação de classe empresarial e de utilidade pública, com sede na Rua Dominique Level, nº 30, lojas 02 e 05, Centro, Paracambi - Rio de Janeiro, CEP 26.600-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.915.216/0001-99, doravante referida pela sigla CDL-Pbi; e
    CONTRATANTE: EMPRESA ou PROFISSIONAL LIBERAL IDENTIFICADO NO SITE "www.spcmais.com.br".

    As partes acima qualificadas, por seus representantes legais, têm entre si, justas e acordadas, o presente Contrato, que se regerá pelas ClÁusulas e condições a seguir, que aceitam e ratificam:

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO OBJETIVO
    A CDL-Pbi colocará à disposição do ASSOCIADO os serviços de informações de proteção ao crédito, conforme relacionados na página inicial do site www.spcmais.com.br, incorporados no todo ou em parte, aos serviços disponibilizados para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato.

    O objetivo deste contrato é facilitar aos associados da CDL Paracambi - RJ o acesso às informações cadastrais de proteção ao crédito, de forma célere, eficaz e legítima, tendo em vista o caráter de utilidade pública da CDL Pbi, bem como a inexistência de barreiras impostas pelo mundo globalizado e pela legislação vigente no direito brasileiro inerente ao uso da Internet no país; por último, combater as informações "piratas" que são difundidas de forma criminosa por diversas pessoas, empresas e sites.

    CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
    Pelos serviços de informações disponibilizados pela CDL-Pbi ao ASSOCIADO, objetivando cobrir despesas administrativas, entre outras, para a continuidade do presente serviço de utilidade pública, será cobrado o valor constante no site www.spcmais.com.br vigente no dia da consulta, valor este que será imediatamente abatido no saldo existente da conta do ASSOCIADO.
    Parágrafo Primeiro - caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.
    Parágrafo Segundo - O conteúdo das consultas realizadas trará informações conforme constantes na base de dados, sendo que a cobraça da mesma é baseada na consulta realizada com sucesso, e não no conteúdo.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
    O ASSOCIADO efetuará o pagamento de créditos para utilização de consultas no sistema através das formas constantes no site www.spcmais.com.br, ou seja, boleto bancário ou cartões de crédito.

    CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DOS CRÉDITOS
    Os créditos adquiridos pelo ASSOCIADO serão válidos pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data do efetivo pagamento, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, serem complementados para novas consultas, os quais passarão a contar com 06 (seis) meses de validade a partir da última compra e assim sucessivamente.

    CLÁUSULA QUINTA - DA VIGENCIA E RESCISÃO
    O presente contrato entrará em vigor na data de sua concordância por prazo indeterminado.
    Parágrafo único - caso o ASSOCIADO tenha necessidade técnica de interromper as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, o mesmo poderÁ solicitar o reembolso dos créditos porventura existentes.

    CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS LEGAIS
    Neste ato, o ASSOCIADO declara que não integra a carteira de associados de outra CDL ou da SERASA, declarando ainda que não contratará os serviços diretamente da SERASA enquanto vinculado ao presente contrato.
    Parágrafo-primeiro - os serviços disponibilizados pela CDL-Pbi são direcionados a atender pessoas jurídicas, profissionais liberais e autônomos que observem, sob pena de cancelamento deste: a) não sejam bancos, instituições financeiras, órgãos públicos em todos os níveis (federal, estadual e municipal), autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de informações, de cobrança e assemelhados; b) todas as consultas estão disponíveis para os ASSOCIADOS, tão-somente.
    Parágrafo-segundo - os valores aqui estipulados poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna adotada pela CDL-Pbi para limitação da distribuição das consultas.
    Parágrafo-terceiro - é expressamente proibida a divulgação das informações obtidas através das consultas, sendo vedada igualmente a revenda das mesmas.
    Parágrafo-quarto - fica expressamente proibido a menção ao nome da CDL-Pbi, para os fins não estabelecidos neste documento.

    Parágrafo-quinto - é expressamente proibida a utilização das informações obtidas através do sistema SPCMAIS para qualquer fim de âmbito jurídico, sendo que o objetivo das informações é somente para análise de crédito para consumidores.

    CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REQUISITOS TéCNICOS
    O ASSOCIADO deverÁ utilizar-se de recursos próprios para ter acesso ao banco de dados e efetuar as consultas, tais como, terminais, linhas de comunicação, modem, dentre outros, mediante o código e senha fornecidos pela CDL-Pbi por meios automatizados, via conexão computador a computador. A aquisição de terminais, linhas de comunicação e demais despesas decorrentes correrão por conta ínica e exclusiva do ASSOCIADO.
    Parágrafo-primeiro - o ASSOCIADO responsabiliza-se pelo uso de senha pessoal, comprometendo-se de não repassá-la a terceiros. A senha poderá ser substituída pela CDL-Pbi a qualquer tempo, ou por solicitação expressa do ASSOCIADO.
    Parágrafo-segundo - poderá o ASSOCIADO adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos próprios ou de terceiros, ficando exclusivamente responsável pelo custeio e manutenção, não podendo desenvolver formas próprias para apresentação das informações dos serviços disponibilizados.

    CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
    A CDL-Pbi responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece, tais como as recebe de suas fontes.
    Parágrafo-primeiro - é expressamente vedado ao ASSOCIADO, sob qualquer hipótese, com pena de cancelamento imediato do acesso às informações de proteção ao crédito:
    a) divulgar a terceiros não legítimos, ou seja, interessados sem apresentação do respectivo CPF original, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;
    b) permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações constantes no banco de dados;
    c) reproduzir qualquer tela com dados de propriedade da CDL-Pbi e/ou de associados, tanto totais como parcialmente, excetuando-se as informações solicitadas de proteção ao crédito;
    d) utilizar os serviços disponibilizados para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de crédito e a realização de negócios éticos, legais e morais;
    e) estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;
    f) utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou físicas;
    g) comercializar, isoladamente, as informações da base de dados do CCF (Cadastro de Cheques sem Fundos), mantido pelo Banco Central;
    h) comercializar serviços idênticos ou similares ao objeto do presente contrato, que de alguma forma concorra ou denigra o nome da CDL-Pbi ou o site SPCMAIS.COM.BR;
    i) utilizar as informações obtidas como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros, a ética e os bons costumes;

    Parágrafo-segundo - o ASSOCIADO deverá indenizar, regressivamente, a CDL-Pbi e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüências advindas, por qualquer forma que seja, de seus atos ou omissões, em violação da legislação vigente ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso pela CDL-Pbi, até a do efetivo pagamento pelo ASSOCIADO, além da correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.

    Parágrafo-terceiro - o ASSOCIADO compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes seguindo os princípios éticos, morais e legais em suas relações comerciais.

    Parágrafo-quarto - a CDL-Pbi desobriga-se a prestar qualquer tipo de suporte técnico ao ASSOCIADO para sistemas operacionais ou aplicativos, limitando-se, se necessário, a informar a forma correta de realizar os procedimentos de aquisição de créditos, consultas ou cadastramento de usuários.

    Parágrafo-quinto - o suporte técnico necessário será prestado pela CONTRATADA a CONTRATANTE pela funcionalidade "Fale conosco ", disponível no site www.spcmais.com.br.

    CLÁUSULA NONA - DO SIGILO
    As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
    Parágrafo único - As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.

    CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Alerta Legal: As informações cadastrais são de caráter confidencial e de uso pessoal e intransferível ao requerente legítimo, e são emitidas com base nos dados informados pelo ASSOCIADO. É expressamente proibido a divulgação pública das referidas informações, caracterizando crime passível de punição o mal uso das mesmas.
    Parágrafo-primeiro - o presente Contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e hora, por interesse de qualquer das partes, obedecendo as normas aqui estabelecidas.
    Parágrafo-segundo - em caso de qualquer alteração nos dados cadastrais que iniciam o presente Contrato, o ASSOCIADO deverá comunicá-la imediatamente a CDL-Pbi, através do “Fale conosco”, disponibilizado no site www.spcmais.com.br, no escopo de ser procedida a referida atualização cadastral.
    Parágrafo-terceiro - o ASSOCIADO declara conhecer e aceitar todos os procedimentos e disposições contratuais dos produtos disponibilizados pela CDL-Pbi.
    Parágrafo-quarto - o presente Contrato, após o aceite legal pelo ASSOCIADO, será impresso pela CDL-Pbi e assinado pelo presidente da entidade mais duas testemunhas, preenchendo os requisitos legais para arquivo, controle, servindo como documento comprobatório administrativo e/ou judicial.
    Parágrafo-quinto - o faturamento, tão-somente alusivo ao SPCMAIS.COM.BR, será efetuado pela empresa VENDABRASIL Comercial Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº 69.310.423/0001-04, como emissão de boletos bancários, cartões de crédito, cartões de débito, ou demais formas disponibilizadas pelo presente site.

    CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA -DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃOO associado, devidamente qualificado neste site, declara que está ciente da existência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, bem como das Federações das Câmaras Estaduais de Dirigentes Lojistas, e que por força de seus Direitos e Garantias Fundamentais assegurados no art. 5º, incisos II e XX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que preconizam sobre a liberdade de associação, é o seu direito e de sua vontade, a despeito de qualquer outra CDL existente, associar-se na CDL Paracambi.

    CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
    Fica eleito o foro da Cidade de Paracambi - Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, as quais não possam ser esclarecidas consensualmente pelas partes contratantes.

     

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